quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Mais uma liminar com ordem de inscrição no GDAE

Hoje saiu ordem em sede de liminar para inscrição de mais um ex-aluno do Centro Educacional Alphaville:Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Itapevi
Processo Nº 271.01.2011.007759-9


Cartório/Vara 1ª. Vara Cível

Despacho Proferido
I. Trata-se de pedido liminar em mandado de segurança impetrado por MARIANA DOS SANTOS RODRIGUES contra ato do DIRETOR DA DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPEVI, objetivando a aposição do visto/confere no certificado de conclusão do ensino médio no Centro Educacional Alphaville, com a consequente inscrição de seu nome no GDAE. De início, importante ressaltar que a liminar em mandado de segurança “não importa prejulgamento; não afirma direitos; nem nega poderes à Administração. Preserva, apenas, o impetrante de lesão irreparável, sustando provisoriamente os efeitos do ato impugnado” (Hely Lopes Meirelles “in” Mandado de Segurança, 28ª edição, Ed. Malheiros, pg. 80). Feita essa ressalva, analisando os fundamentos da impetração e os documentos apresentados com a inicial, verifico que o pedido de liminar comporta deferimento. A instituição em que a impetrante concluiu o ensino médio expediu o certificado de conclusão em 14.07.2005 (f. 25), ou seja, anteriormente ao descredenciamento da Escola de Ensino Supletivo Alphaville, ocorrido em 27.07.2005 (f. 33). Há relevância, portanto, no fundamento da impetração, sendo certo, outrossim, o risco de ineficácia da medida, caso concedida apenas ao final, uma vez que sem o visto/confere impetrante não conseguirá obter o diploma universitário, podendo perder o emprego. Assim, sendo relevante o fundamento e existindo o risco de ineficácia da medida caso seja deferida ao final (art. 7º, II, Lei 1.533/51), DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade impetrada lance o visto-confere, bem como para que proceda à inscrição do nome da impetrante no sistema GDAE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da intimação. Oficie-se nesse sentido. II. Sem prejuízo, notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Int.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Mais uma Vitória

O Sr. Jurandir Parissente foi mais um vitorioso na batalha de validação do certificado do COLÉGIO APOLLO, conseguida com ajudo do Dr. Renato CAstro, com publicação no diário oficial na página 34 do dia 08 de junho de 2011.
Parabéns Jurandir!

quinta-feira, 7 de abril de 2011

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

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PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

Regualarização publicado no Diário Oficial com a regularização do aluno REGINALDO CARDOSO SILVA no dia 07/04/2011

quarta-feira, 30 de março de 2011

Sentença

Remetido ao DJE
Relação: 0044/2011 Teor do ato: Conforme se observa dos autos, o impetrante concluiu seu curso em 03/12/2005 (fl.20) e a instituição de ensino foi descredenciada em 28/06/2008 (fl. 21). Sendo assim, age a autoridade coatora de forma abusiva em negar o "visto confere" caso preenchidos os demais requisitos legais. Feitas estas considerações, defiro a liminar para determinar que a autoridade coatora, no prazo de 20 dias, conceda o "visto confere" desde que preenchidos os demais requisitos legais. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Notifique-se o coator do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo requerente com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste informações (art. 7º, inciso I da Lei nº 12.016/09). Após, cumpra-se o art. 7º, inciso II de Lei 12.016/09, intimando se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por ofício. Findo o prazo, ouça-se o representante do Ministério Público, em dez dias. Após, tornem conclusos para decisão. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Advogados(s): RENATO DE CASTRO DA SILVA (OAB 302804/SP)

sexta-feira, 25 de março de 2011

Colégio Apollo Microlins

Atenção a todos os prejudicados pela parceria dessas duas instituições.
Se você estudou na Microlins ou outro local que mantinha convênio com o Colégio Apollo, e não tiveram validação do visto confere e incrição no sistema gedae, posso conseguir isso através de processo judicial rápido.
informações pelo e mail : renatocastro.adv@gmail.com ou pelo tel 11 6335 3373.